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07/07/08 - Cetesb prorroga
prazos de licenciamento para postos
Fonte: Renato Alonso
- Cetesb |
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Os
postos e sistemas retalhistas de combustíveis que aderirem
à modalidade de consórcio até o dia 2 de
novembro de 2008 terão um prazo adicional de até
60 meses para efetuarem a reforma completa de suas instalações
e obterem a Licença de Operação (LO) de suas
atividades.
A decisão, apresentada pela Câmara Ambiental do Comércio
de Derivados de Petróleo, foi aprovada pela diretoria da
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, e publicada
no Diário Oficial do Estado de 5 de julho de 2008, na página
64.
A prorrogação se estende também a postos
que apresentarem contrato de financiamento de obras de reformas,
porém, nessa situação, o prazo adicional
fica limitado a 180 dias, a partir do momento da comprovação
da obtenção dos recursos à CETESB.
Poderão se habilitar para a obtenção do benefício
os empreendimentos que tenham sido convocados pela CETESB para
efetuarem reforma dentro do processo de renovação
das licenças ambientais, tendo, para tanto, obtido as Licenças
Prévia e de Instalação. Esses empreendimentos
terão prazo de 120 dias para comprovar a adesão
ao sistema de consórcio.
Os postos ou sistemas de armazenamento que possuam tanques de
parede simples, independentemente da idade dos mesmos, deverão
realizar testes de estanqueidade anualmente, apresentando à
agência ambiental paulista os laudos.
Dentro do período de 5 de julho de 2008 até 5 de
julho de 2013, os empreendimentos que se inscreveram no consórcio
e comprovarem que estão em dia com as prestações,
poderão continuar funcionando sem a Licença de Operação
até que sejam contemplados, quando terão no máximo
180 dias para efetuarem a reforma e habilitarem-se ao recebimento
da LO.
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